Por que contratar uma empresa de portaria em vez de porteiros autônomos?

A portaria presencial consiste-se no serviço em que uma pessoa física cuida do trânsito de pessoas no condomínio e informa aos moradores quando necessário ou em caso de dúvidas. Todo esse serviço deve-se tomar muito cuidado.
Aqui você lerá quais as competências e habilidades da empresa de portaria presencial e o porquê de se contratar uma empresa especializada em vez do condomínio contratar diretamente pessoas para exercer a função de porteiro.
Para chegar no objetivo dessa publicação, o texto será dividido da seguinte forma:
– Função da empresa de portaria presencial;
– Função dos porteiros;
– Diferenciais dos porteiros;
– O porquê é mais recomendado contratar uma empresa de portaria em vez de contratar porteiros autônomos.

Função da empresa de portaria

Promover com que os porteiros desenvolvam seus deveres da forma mais eficiente e eficaz, a fim de gerar maior qualidade em segurança e administração no tráfego de pedestres e veículos dentro do condomínio. Também cabe a empresa de portaria responder por questões trabalhistas vinculadas aos seus porteiros.

Funções do porteiro

A principal função do porteiro é administrar o tráfego de pedestres e veículos no condomínio, sendo as principais relações com:

Visitantes

Em relação a visitantes pode haver duas situações: com e sem aviso prévio.
No caso de haver um aviso prévio do morador sobre a futura chegada de um visitante, o porteiro ao comunicar-se com o visitante pelo interfone fará o reconhecimento da pessoa previamente comunicada. Ao reconhecer o visitante de acordo com as especificações fornecidas pelo morador, o visitante realiza o acesso ao condomínio.
Já sem nenhum aviso prévio, o porteiro pedirá a identificação do visitante e o apartamento que deseja. O porteiro interfonará ao morador informando sobre a visita. O porteiro liberará a passagem somente com a autorização do morador.

Entregadores (“motoboys”)

Nessa situação, o procedimento é o mesmo do visitante sem aviso prévio: identificação, comunicação ao morador e liberação com autorização do morador.

Encomendas

Encomendas provenientes de serviços de lojas de imóveis, correios e semelhantes deverão ser comunicados ao morador para pedir a autorização. Caso o morador não se encontre no local, poderá ser acionado o zelador para receber a encomenda. Esses procedimentos todos cabem ao porteiro.

Empresa de serviços gerais

Cabe ao porteiro liberar o acesso de empresas que realizam serviços gerais no condomínio como, por exemplo, serviços de jardinagem e limpeza. As empresas prestadoras devem ser informadas ao porteiro pelo síndico. Também deve ser informado ao porteiro caso haja a substituição das empresas prestadoras pelo síndico. Com as informações informadas, cabe ao porteiro realizar a identificação das empresas.

Diferencias de porteiros

Além de suas funções básicas como porteiro, o diferencial que distingue as diversas empresas de portaria está na boa convivência dos porteiros com os moradores. Boas empresas de portaria baseiam seus processos seletivos através de quesitos como praticidade, simpatia e agilidade.
O porteiro diferenciado realizado suas funções e presa pala harmonia social com os condôminos. Dessa maneira, empresas que se preocupam com a convivência de seus funcionários com seus contratantes geralmente possuem fidelizações de clientes muito maiores que outras empresas.

Por que contratar uma empresa de portaria em vez de contratar porteiros autônomos?

São dois os principais motivos: qualidade de serviço e questões trabalhistas.
Qualidade de serviço devido ao porteiro prestar esclarecimentos a empresa de portaria e ter passado por um processo seletivo qualificado primeiramente. Outro motivo cabe ao fato de bons porteiros serem vistos com prestígio pela empresa e, assim, sendo vistos como funcionários de valor para a empresa, podendo receber aumentos financeiros.
Em relação a parte trabalhista, o condomínio não responde por questões trabalhistas. Assim, o condomínio se resguarda de possíveis processos. Tal situação torna com que a empresa de portaria preze pelas atividades de seus porteiros conforme a lei e, por consequência, ocasiona o aumento da qualidade de seus serviços, não tornando o condomínio refém de porteiros autônomos.
Existem casos em que os condomínios cancelaram seus contratos com a empresa de portaria e optaram por realizar o contrato direto com o porteiro. Condomínios optam por essa situação buscando a redução de custos. Porém acabam se tornando reféns dos porteiros ou sofrendo perdas financeiras em processos judiciais. Isso se deve por não existir uma empresa especializada fiscalizando o serviço.
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